segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Vendas para órgãos públicos em operações internas - novo prazo para exigência da NF-e.

Por meio do Protocolo ICMS 193/2010 ficou adiado para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade da NF-e para as operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal. Tal matéria foi regulamentada pelo §2º do art. 425-Y do RICMS/RN.

 

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