Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 22/10 foi delegado à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por está administrados.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Parcelamento de débitos com a previdência social.
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