quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Nova forma de recolhimento das custas e emolumentos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto TST nº 21 de 07 de dezembro de 2010, passou a determinar que a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário