segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Setor Livreiro - comercio atacadista - obrigatoriedade NF-e prorrogada para 01/07/2011.

Por intermédio do Protocolo ICMS 191, de 30-11-2010, publicado no DO-U de 1-12-2010, foi prorrogado, para 1-7-2011, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos e de correio nacional, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.

O RICMS/RN por meio do §7º do art. 425-X fixou os seguintes seguimentos abrangidos pela prorrogação. São eles: I – 1811-3/01 - Impressão de jornais; II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; III – 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (Prot. ICMS 83/10); (NR dada pelo Dec. 22.058 de 02/12/2010); V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações (Prot. ICMS 191/10); (AC pelo Dec. 22.058 de 02/12/2010); VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional (Prot. ICMS 191/10); (AC pelo Dec. 22.058 de 02/12/2010); VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (Prot. ICMS 191/10). (AC pelo Dec. 22.058 de 02/12/2010).

 

 

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