O TRT da 3ª Região, ao proferir decisão no RO nº 1232/2009-129-03-00.5, entendeu que o acordo realizado perante o Tribunal de Arbitragem não tem eficácia plena quanto às verbas rescisórias. O cerne da discussão, tem como base o § 1º do art. 114 da CF/1988 o qual proclama que, frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, e o art. 1º da Lei nº 9.307/1996, que regula o referido instituto, restringe sua utilização para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, por força do princípio de proteção ao hipossuficiente da relação, bem como em razão do desequilíbrio entre as partes.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Arbitragem - problemática em decorrências das assistências nas lides trabalhistas.
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