A Instrução Normativa nº 1.109/2010 revogou o art. 4º Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010, que dispunha sobre a prestação de informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais o sujeito passivo, que aderiu aos parcelamentos especiais tratados na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, pretendesse incluir débitos vencidos, correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Parcelamentos especiais - Inclusão de débitos sujeitos à fiscalização - Prestação de informações - Revogação
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