Foram determinados os valores de sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, no ano-calendário 2011.
A opção de cada Estado é possibilitada conforme o percentual que seu PIB representa para o país, tendo sido escolhido o sublimite de R$ 1.200.000,00 pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins; e o sublimite de R$ 1.800.000,00 pelos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba.
Para os demais Estados será utilizado o limite máximo, de R$ 2.400,000,00.
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