segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CGSN - ICMS/ISS - Simples Nacional - Adoção de sublimites pelos Estados - Valores - Resolução CGSN Nº 79

Foram determinados os valores de sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, no ano-calendário 2011.

A opção de cada Estado é possibilitada conforme o percentual que seu PIB representa para o país, tendo sido escolhido o sublimite de R$ 1.200.000,00 pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins; e o sublimite de R$ 1.800.000,00 pelos Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba.

Para os demais Estados será utilizado o limite máximo, de R$ 2.400,000,00.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário