O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato disciplinando o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação aos débitos de impostos e contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, ficando revogados os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 15 e 38/2010.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
IN RFB 1.110/2010 - Disciplina o preenchimento da DCTF e DCOMP.
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Com essa Instrução Normativa, as empresas de Lucro Real que tiverem crédito de PIS e COFINS e prejuízo para IRPJ e CSLL, estarão dispensadas, assim como as que não apresentarem movimentação fiscal no período?
ResponderExcluirJoão Ricardo