O Plenário do Senado aprovou em 15 de dezembro/2010 o PLS 166/10, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil. Um dos seus pontos polêmicos é a redação do projeto que diz respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. Em seu relatório, Valter Pereira manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos. Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência - valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa - em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Mudanças do novo Código de Processo Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário