A Portaria nº 2.444/2010 dispôs sobre a possibilidade de pagamento de tributos federais por meio de débito autorizado na conta bancária dos contribuintes. A nova sistemática amplia a forma de pagamentos dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bastando que os contribuintes indiquem quais os tributos desejam ver liquidados na referida forma de pagamento e em qual conta será debitados os valores observando seus respectivos vencimentos. A SRFB não poderá debitar valores cujos tributos não tenham sido expressamente autorizados pelo contribuinte.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Débito autorizado em conta bancária - uma nova forma de pagamento de tributos administrados pela SRFB.
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