Por meio da Instrução Normativa nº 1.110, publicada no DOU de 27.12.2010, foram aprovadas novas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
As novas disposições versaram especialmente sobre:
a) a aprovação da versão 1.8 do programa gerador da DCTF Mensal;
b) a dispensa da apresentação da DCTF:
b.1) pelos órgãos públicos da administração direta da União, pelas autarquias e fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até junho de 2011;
b.2) pelos consórcios desde que não realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
b.3) pelas pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário, a partir do 1º período do ano-calendário subsequente.
Ficam revogadas ainda, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Instruções Normativas RFB nº 974 de 2009, nº 996, nº 1.034 e nº 1.038 de 2010, bem como o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.036/2010, que tratam sobre o mesmo assunto.
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