O Governo do RN por meio do Dec. 22.107/2010, excepcionalmente, prorrogou até o dia 20 de janeiro de 2011, o prazo para quitação de débitos referentes ao ICMS normal, a serem recolhidos sob o Código de Receitas Estaduais 1210, devidos por empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até esta data, desde que os contribuintes estejam adimplentes com sua parcela.
Assim as empresas devem cumprir com a sua quota de obrigação, ou seja, proceder no vencimento normal (15/12/2010) o depósito referente aos 25% e mais outros encargos e amortizações devidas em razão do referido programa de incentivo.
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