O Dec. 22.108/2010 alterou o RICMS/RN para revogar os parágrafos únicos dos artigos 60 e 61. Assim o diferimento para o pagamento do diferencial de alíquota nas aquisições passa a ter aplicabilidade nas operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados. Com vigência a partir de 28/12/2010.
O Decreto 21.827, de 09/08/2010, retificado no DOE 12.273, de 12/08/2010, havia excluído tais operações quanto ao direito do diferimento.
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