O STJ decidiu em recurso repetitivo (que quer dizer da vinculação para os demais casos) que o repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas é legítimo. Assim, pacífica-se a discussão. O que dá para adiantar que o mesmo entendimento será aplicado para os casos da energia elétrica. Apesar de ter entendimento diverso, a decisão da Corte de Justiça deve ser respeitada e acatada.
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