quarta-feira, 22 de setembro de 2010

EFD - Importantes alterações no âmbito do RN

Por meio da PORTARIA Nº 090/2010-GS/SET, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010, importantes alterações sobre EFD foram implantadas.

A primeira delas é que todos os contribuintes inscritos no RN sob o regime normal de apuração do ICMS, que ainda não estejam obrigados ao EFD, estarão assim obrigados a partir de 01 de janeiro de 2011. Sendo que o prazo para apresentação, excepcionalmente, para esses contribuintes, ou seja, contribuintes obrigados a partir de 01.01.2011, para os meses de janeiro a maio de 2011, a entrega se dará até o dia 15 de junho de 2011. Portanto, para os contribuintes já obrigados o prazo se dará de forma normal, ou seja, mensalmente até o dia 15 da competência posterior ao do fato gerador da obrigação.

A segunda importante alteração diz respeito a questão da apresentação dos arquivos magnéticos das operações realizadas pelos contribuintes obrigados ao EFD. Conforme assinalado pelo art. 3º da Portaria em comento, a partir da data em que se iniciar o envio dos arquivos digitais (EFD), os contribuintes deixam de se vincular a obrigação do art. 631 do RICMS/RN.
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