O art. 425 D do RICMS/RN (Dec. 13.640/97) por força do § 4º determina que a partir de 1º de janeiro de 2011, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional CSOSN, conforme definidos no Anexo 170 do referido Regulamento. A redação nova dada ao Art. 425-D serve para adequar a legislação domestica com as disposições previstas nos Ajustes SINIEF 7/05 e 3/10. | ||
|
domingo, 26 de setembro de 2010
Nova obrigação no momento da emissão da NFE.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário