quarta-feira, 29 de setembro de 2010

CONV. ICMS 157/2010 – NOVO PRAZO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS E ICM NOS ESTADOS ALI RELACIONADOS.


Por força do Conv. ICMS 157/2010 ficam os Estados de Acre, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins autorizados a prorrogar até 30 de novembro de 2010 os programas de parcelamento dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

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