O RN normatizou que a partir de 20 de agosto de 2010 nas operações de faturamento direto pelo fabricante ou pelo importador com veículos novos e destinados ao consumidor final a própria concessionária, tais operações serão tratadas de acordo com os termos do Convênio ICMS 51/00, ou seja, será cobrado o ICMS por substituição tributária para o Estado de localização do concessionário, aplicando-se para tanto os percentuais de redução.
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