terça-feira, 7 de setembro de 2010

IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO NA SEARA TRIBUTÁRIA É OBJETO DE SÚMULA PELO STJ.

Nas hipóteses de imputação de pagamentos na seara tributária, não se aplica a regra do art. 354 do Código Civil, ou seja, às imputações terão preferências iniciais sobre o valor original do tributo e não dos seus acessórios. É o texto da Súmula 464 que o STJ recentemente editou.
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