terça-feira, 7 de setembro de 2010

SOBRE OS DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO INCIDE ICMS.

O STJ editou a Súmula 457 para garantir que na não incide ICMS sobre os descontos incondicionalmente concedidos.
Apesar de parecer claro e lógico, muitos Estados lançaram contra contribuintes o ICMS sobre a parcela do desconto incondicional concedido.
Esclareço que desconto incondicional é todo abatimento no preço de venda de bem ofertado ao cliente, sem que este necessite cumprir qualquer condição prévia para obter o referido desconto.
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