Os contribuintes do RN inscritos no regime normal de recolhimento do ICMS podem utilizar na escrituração fiscal o crédito decorrente da aplicação do percentual de 12% sobre as aquisições de serviços e produtos quando tais operações forem realizadas com empresas industriais registradas no RN e optantes pelo Simples Nacional, observando, todavia, o cumprimento de obrigações por parte dos vendedores conforme disposição das alíneas a/c do inciso XXIII do art. 112 do RICMS/RN. | ||
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segunda-feira, 20 de setembro de 2010
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
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