A ausência do valor do frete em anúncio de automóveis não é propaganda enganosa. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Coube a ministra Eliana Calmon relatar o caso e, expressando ainda que, se o anúncio informar que o frete não está incluído no preço do produto, ainda que no rodapé da propaganda, não há publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias nacionais. | ||
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sábado, 18 de setembro de 2010
Ausência do valor do frete não gera propaganda enganosa.
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