Os contribuintes devem observar que a partir de 2011 a Administração fiscal do Governo Federal e às estaduais e à Distrital, exigirão novas e árduas obrigações acessórias a serem cumpridas pelos administrados. Portanto, já esta prevista no âmbito do RN que todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte normal do ICMS estarão obrigados ao EFD. No que diz respeito ao Governo Federal, todos os contribuintes optantes pelo Lucro Real já em 2011, serão obrigados ao EFD PIS e EFD COFINS, sendo que uns já a partir de 01.01.2011 e outros a contar de 01.07.2011 e, aos optantes pelo Lucro Presumido ou arbitrado a partir de 2012. Dessa forma é mais do que chegada à hora, digo melhor, hora certa, para se dar início as revisões e atualizações dos sistemas de administração e automação das empresas, os quais, acaso não estejam atualizados para saldar correta e criteriosamente tais obrigações, devem desde logo, se for o caso, serem substituídos, sob pena de ser tarde demais a tomada de tais providências. | ||
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
EFD - NOVO CENÁRIO DE OBRIGAÇÃO.
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