Por meio da Portaria MTE nº 371/2011 foi inserido dispositivo na Portaria MTE nº 10/2011, que por sua vez disciplina a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2010.
A nova disposição dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2010 da apresentação da RAIS NEGATIVA.
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