A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.
Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão.
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