O Governo do Estado do Rio Grande do Norte renovou o parcelamento de débitos fiscais ICM e ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009, com concessão de redução de multa e juros.
O pagamento à vista poderá ser efetuado através da Unidade Virtual de Tributação, não sendo necessário o deslocamento do contribuinte para as repartições fiscais.
Veja na tabela abaixo prazos e condições.
Condições | Benefícios | Prazos |
PARCELA ÚNICA | Redução de 95% de multas punitivas e moratórias e 80% dos juros. | Até 28/02/2011 |
ATÉ 05 PARCELAS | Redução de 90% de multas punitivas e moratórias e 75% dos juros. | § Parcelas mensais e sucessivas § Variação mensal das parcelas de 0,5% § Primeira parcela até 28/02/2011 § Demais parcelas no dia 25, a partir do mês seguinte ao do pagamento da inicial § Adesão: protocolização do pedido até 28/02/2011 |
ATÉ 15 PARCELAS | Redução de 85% de multas punitivas e moratórias e 70% dos juros.. | |
ATÉ 30 PARCELAS | Redução de 80% de multas punitivas e moratórias e 65% dos juros. | |
ATÉ 40 PARCELAS | Redução de 75% de multas punitivas e moratórias e 60% dos juros. | |
ATÉ 60 PARCELAS | Redução de 65% de multas punitivas e moratórias e 50% dos juros. |
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