quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRIBUINTES DO RN - NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM O FISCO ESTADUAL.


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte renovou o parcelamento de débitos fiscais ICM e ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009, com concessão de redução de multa e juros.
O pagamento à vista poderá ser efetuado através da Unidade Virtual de Tributação, não sendo necessário o deslocamento do contribuinte para as repartições fiscais.
Veja na tabela abaixo prazos e condições.
Condições
Benefícios
Prazos
PARCELA ÚNICA
Redução de 95% de multas punitivas e moratórias e 80% dos juros.
Até 28/02/2011
ATÉ 05 PARCELAS
Redução de 90% de multas punitivas e moratórias e 75% dos juros.
§ Parcelas mensais e sucessivas
 § Variação mensal das parcelas de 0,5%
§ Primeira parcela até 28/02/2011
 § Demais parcelas no dia 25, a partir do mês seguinte ao do pagamento da inicial
 § Adesão: protocolização do pedido até 28/02/2011
ATÉ 15 PARCELAS
Redução de 85% de multas punitivas e moratórias e 70% dos juros..
ATÉ 30 PARCELAS
Redução de 80% de multas punitivas e moratórias e 65% dos juros.
ATÉ 40 PARCELAS
Redução de 75% de multas punitivas e moratórias e 60% dos juros.
ATÉ 60 PARCELAS
Redução de 65% de multas punitivas e moratórias e 50% dos juros.

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