Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 59/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com os rendimentos: até R$ 1.724,02 (isento); de R$ 1.724,02 até R$2.583,76, alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 129,294; de R$ 1.724,02 até R$ 2.583,76, alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 323,081; de R$ 3.455,05 até R$ 4.304,66, alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 581,463; e, acima de R$ 4.304,66, alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 796,697. As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. De acordo com a proposta, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, terá o limite de desconto aumentado dos atuais R$ 13.317,09 para R$ 15.314,65. Para o ano-calendário 2012, o texto prevê que esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação IPCA.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Projeto reajusta em 10% as alíquotas da tabela do Imposto de Renda.
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