quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Crédito tributário - prazo prescricional - débitos sujeitos ao lançamento por homologação - termo a quo.

Recentemente, no julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295 – SP, o Superior Tribunal de Justiça deparou-se com um conflito envolvendo a questão do prazo prescricional. Na ocasião, um determinado contribuinte ofereceu embargos à execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, para haver crédito tributário declarado mediante DTCF e não pago. Ao julgar, o eg. Superior Tribunal de Justiça afirmou que o termo inicial do prazo prescricional para o Fisco fazer a cobrança judicial do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago na época oportuna, conta da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, explicou que a declaração da obrigação vale para tributos sujeitos a lançamento por homologação e é feita mediante Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS ou outra declaração dessa natureza prevista em lei.

 

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