Contribuinte que receber rendimentos acumulados poderá pagar o Imposto de Renda de forma diluída e não mais de uma única vez. Essa forma de incidência implica dizer que, quando ocorrer o recebimento de aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, porém, recebidos acumuladamente por força de decisão administrativa ou judicial, tais benefícios serão tributados como deveriam ter sido no passado.
Antes a Receita Federal exigia que a fonte pagadora retivesse o IRRF sobre o total recebido o que acarretava aumento da carga tributária do beneficiado.
Pelo novo modelo a RECEITA FEDERAL passou a exigir que o imposto seja calculado levando em consideração todos os períodos anteriores a que o pagamento acumulado se refere. Assim a carga tributária passa a ser diluída e poderá, em alguns casos, representação rendimento livre de tributação.
Tenho de ressaltar que tal medida visa à consecução da justiça fiscal tão esperada por todos. É um avanço, porém ainda aquém do necessário.
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