Foram reduzidas a zero as alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis - todos do Estado do Rio de Janeiro, atingidos por catástrofes naturais. A referida redução da alíquota será aplicada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
sábado, 12 de fevereiro de 2011
IPI - Doações para Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Calamidade pública - Redução de alíquota - Alterações.
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