O Diário Oficial da União de 28.02.2011 trouxe importantes alterações na legislação federal, inclusive na área trabalhista.
1. Salário mínimo a partir de 1º de março de 2011
Lei nº 12.382/2011 determina o novo valor do salário mínimo que a partir de 1º de março de 2011 será de R$ 545,00 por mês, R$ 18,17 por dia e R$ 2,48 por hora. A norma revogou os dispositivos da Lei nº 12.255/2010 que tratavam da matéria.
2. Representação fiscal de débitos parcelados, suspensão da pretensão criminal e outros.
Além disso, o artigo 83 da Lei 9.430 de 1996 foi disciplinado no sentido da representação fiscal nos casos em que os débitos foram objeto de parcelamento e a suspensão da pretensão criminal, dentre outras alterações.
3. Prorrogação do prazo de entrega da DASN para o MEI optante pelo SIMEI.
Por meio da Resolução nº 84 de 2011, foi alterada a Resolução nº 58 de 2009 que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI a fim de alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o último dia de maio, na hipótese de o MEI ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A data anteriormente prevista encerrava-se no último dia de fevereiro.
4. Sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.
Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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