A DASN deve ser entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional. No presente Roteiro são analisadas as regras gerais aplicáveis na apresentação e preenchimento dessa declaração. O texto encontra-se atualizado à Resolução CGSN nº 83 de 2011, que prorroga o prazo de entrega da DASN até o dia 31 de julho de 2011 para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Roteiro de procedimentos
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