segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 02/2011 - PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09.

Na última sexta-feira (4/2) a foi publicada no DOU a Portaria Conjunta nº 2, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte a fim de dar cumprimento de consolidação quanto aos débitos objeto da adesão ao programa de parcelamento disposto na Lei 11.941/2009. 
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que "Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.".   
A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes, e o mais importante, abriu-se a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e queira alterar. 
O cronograma traz 5 (cinco) datas com etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.
Lembrando que os contribuintes sempre deverão realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
ETAPAS E SUAS DATAS
No período de 1º a 31 de março de 2011 os contribuintes deverão consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e, se for o caso, retificar modalidades de parcelamento.
No período de 4 a 15 de abril de 2011, serão prestadas as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
No período de 2 a 25 de maio de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física e, da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica;
No período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
No período de 6 a 29 de julho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.



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