segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Publicações no DOU do dia 28.02.2011 - Importantes alterações na legislação Federal, inlcuisve no âmbito trabalhista.

O Diário Oficial da União de 28.02.2011 trouxe importantes alterações na legislação federal, inclusive na área trabalhista.

1.    Salário mínimo a partir de 1º de março de 2011

Lei nº 12.382/2011 determina o novo valor do salário mínimo que a partir de 1º de março de 2011 será de R$ 545,00 por mês, R$ 18,17 por dia e R$ 2,48 por hora. A norma revogou os dispositivos da Lei nº 12.255/2010 que tratavam da matéria.

2.    Representação fiscal de débitos parcelados, suspensão da pretensão criminal e outros.

Além disso, o artigo 83 da Lei 9.430 de 1996 foi disciplinado no sentido da representação fiscal nos casos em que os débitos foram objeto de parcelamento e a suspensão da pretensão criminal, dentre outras alterações.

3.    Prorrogação do prazo de entrega da DASN para o MEI optante pelo SIMEI.

Por meio da Resolução nº 84 de 2011, foi alterada a Resolução nº 58 de 2009 que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI a fim de alterar o  prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o último dia de maio, na hipótese de o MEI ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A data anteriormente prevista encerrava-se no último dia de fevereiro.

4.    Sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.

Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

 

PRAZO DA VERSÃO 2.0 DO LEIAUTE DA NF-E

A partir do dia 01/04//2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010 , de 24/11/2010.

Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01 , uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada, mantendo-se a(s) série(s) que vinha utilizando na versão anterior.

 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

SPED FISCAL

Aos contribuintes é dispensada uma ferramenta de grande ajuda para compreender o SPED Fiscal.

Trata-se do site: www.sped.fazenda.gov.br

 Consultas de produtos, tabelas, orientações e legislações, são apenas alguns dos itens que compõe o referido site.

Vale a pena conferir, pois, é de suma importância entender e alimentar corretamente os arquivos que serão objetos de minuciosas auditorias pelos Entes tributantes.

 

EFD-PIS/COFINS - Início da entrega da escrituração

Inicia-se a partir de abril de 2011 com entrega efetiva no 5º dia útil de Junho/2011, a exigência de entrega pelos contribuintes de mais uma obrigação acessória perante o Fisco, a Escrituração Fiscal do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/COFINS).

Ainda que as empresas estejam acostumadas com a gama de informações a serem prestadas constantemente, a EFD-PIS/COFINS traz uma preocupação com relação à transparência com que o Fisco verá a apuração dessas contribuições, o que poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.

Muitas vezes, a apuração errônea por parte dos contribuintes, ocorre em virtude de a legislação dessas contribuições, principalmente para o regime não-cumulativo, ser muito complexa.

Como sabemos, por exemplo, até hoje há uma grande dificuldade em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS, já que o Fisco costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.

A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao Fisco analisar se a tomada de crédito por cada contribuinte está correta, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos, e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra. Quem sabe tal obrigatoriedade não ajude a Receita Federal a observar onde estão as dificuldades dos contribuintes, bem como as obscuridades na norma e assim emita maiores esclarecimentos oficiais.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

- fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: Informe CPA

Trabalhista - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-base 2010 - Microempreendedor Individual - RAIS NEGATIVA - Dispensa da entrega.

Por meio da Portaria MTE nº 371/2011 foi inserido dispositivo na Portaria MTE nº 10/2011, que por sua vez disciplina a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2010.

A nova disposição dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2010 da apresentação da RAIS NEGATIVA.

 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Novidades para empresários e contadores.

Ponto Eletrônico vale a partir de março

Entra em vigor em março o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Novo equipamento deve emitir cupom comprovante, gravar a marcação da jornada com dados da empresa e do funcionário, entre outras exigências técnicas

 

Refis da Crise em andamento

Portaria define cronograma para consolidação dos débitos do Refis da Crise. Prazos se estendem entre 1º de março a 29 de julho, conforme situação do contribuinte

 

Rais de municípios atingidos por chuvas é adiada

Vai até 25 de março o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de empresas localizadas em cidades em estado de calamidade pública devido às chuvas

 

CE: empresas ganham mais tempo para envio da EFD

Escrituração Fiscal Digital (EFD) de empresas cearenses obrigadas em 2009 e 2010 têm prazo de envio prorrogado para fim de dezembro de 2011. Medida não vale para empresas submetidas a regimes especiais ou beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) do Estado

 

MG: Prorrogada a entrega das EFDs de janeiro a maio

Empresas de Minas Gerais obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011 têm até julho para apresentar os arquivos ao fisco de Minas Gerais

 

MT: Prazo para recurso de enquadramento no Simples

Empresas mato-grossenses que tiveram a adesão ao Simples negada podem recorrer até 16 de março. Requerimento de recurso deve ser formalizado pelo site da Sefaz ou na agência fazendária da empresa

 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS DO RN.

O dia 28.02.2011 é o prazo final para os contribuintes e devedores do ICM e ICMS no âmbito do território do Rio Grande do Norte possam aderir ao programa de dispensa de multas e juros incidentes sobre débitos com a Fazenda Estadual.

 

Vale, portanto, lembrar que os contribuintes devem buscar orientações e simulações a fim de subsidiar eventual decisão de aderir, ou não ao referido programa.

 

Ressalto que os débitos abrangidos pelo referido programa de recuperação ainda prevê a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores.

 

 

Projeto reajusta em 10% as alíquotas da tabela do Imposto de Renda.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 59/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com os rendimentos: até R$ 1.724,02 (isento); de R$ 1.724,02 até R$2.583,76, alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 129,294; de R$ 1.724,02 até R$ 2.583,76, alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 323,081; de R$ 3.455,05 até R$ 4.304,66, alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 581,463; e, acima de R$ 4.304,66, alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 796,697. As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. De acordo com a proposta, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, terá o limite de desconto aumentado dos atuais R$ 13.317,09 para R$ 15.314,65. Para o ano-calendário 2012, o texto prevê que esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação IPCA.

 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias.

A Fazenda Pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um frigorífico do Rio de Janeiro que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei nº 2.657/1996, que regulamenta a cobrança de ICMS naquele estado. No entendimento do Ministro Fux, quando o constituinte determinou que as operações isentas ou sujeitas à não incidência não gerariam crédito ou implicariam em anulação de créditos decorrentes da entrada tributada, ficou claro que o crédito do ICMS “somente terá lugar na mesma proporção, de forma equânime com o desembolso que tiver de ser efetuado pelo contribuinte na outra fase da cadeia mercantil”.

 

sábado, 19 de fevereiro de 2011

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DCTF

Por meio da Instrução Normativa nº 1.129 de 2011, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, relativa ao mês de dezembro de 2010, do dia 21 de fevereiro de 2011 para o dia 23 de fevereiro de 2011.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Desconsideração da personalidade jurídica - requisitos - posição jurisprudencial.

O STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores. No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica – com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O TJSP, porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti. Em seu voto, o ministro fez um histórico da evolução do instituto da desconsideração, até chegar ao Código Civil de 2002. “A evolução da desconsideração da pessoa jurídica ostenta no Direito brasileiro trajetória clara no sentido da caracterização subjetiva para a objetiva, vindo, com o Código Civil, à solução intermediária de compromisso entre ambas as tendências”.

 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Horário de verão - Término

À zero hora do dia 20.02.2011 termina o horário de verão.

O cartão de ponto das empresas localizadas nas regiões abrangidas pelo horário de verão deverá ser atrasado em 60 minutos (Decreto nº 6.558/2008).

 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

IPI - Doações para Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Calamidade pública - Redução de alíquota - Alterações.

Foram reduzidas a zero as alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis - todos do Estado do Rio de Janeiro, atingidos por catástrofes naturais. A referida redução da alíquota será aplicada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

NOVAS REGRAS PARA TRIBUTAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS CUMULATIVAMENTE CORRESPONDENTES A PERÍODOS ANTERIORES.

Contribuinte que receber rendimentos acumulados poderá pagar o Imposto de Renda de forma diluída e não mais de uma única vez. Essa forma de incidência implica dizer que, quando ocorrer o recebimento de aposentadorias, remunerações trabalhistas, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, porém, recebidos acumuladamente por força de decisão administrativa ou judicial, tais benefícios serão tributados como deveriam ter sido no passado.

Antes a Receita Federal exigia que a fonte pagadora retivesse o IRRF sobre o total recebido o que acarretava aumento da carga tributária do beneficiado.

Pelo novo modelo a RECEITA FEDERAL passou a exigir que o imposto seja calculado levando em consideração todos os períodos anteriores a que o pagamento acumulado se refere. Assim a carga tributária passa a ser diluída e poderá, em alguns casos, representação rendimento livre de tributação.

Tenho de ressaltar que tal medida visa à consecução da justiça fiscal tão esperada por todos. É um avanço, porém ainda aquém do necessário.

 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Roteiro de procedimentos

A DASN deve ser entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional. No presente Roteiro são analisadas as regras gerais aplicáveis na apresentação e preenchimento dessa declaração. O texto encontra-se atualizado à Resolução CGSN nº 83 de 2011, que prorroga o prazo de entrega da DASN até o dia 31 de julho de 2011 para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRIBUINTES DO RN - NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM O FISCO ESTADUAL.


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte renovou o parcelamento de débitos fiscais ICM e ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009, com concessão de redução de multa e juros.
O pagamento à vista poderá ser efetuado através da Unidade Virtual de Tributação, não sendo necessário o deslocamento do contribuinte para as repartições fiscais.
Veja na tabela abaixo prazos e condições.
Condições
Benefícios
Prazos
PARCELA ÚNICA
Redução de 95% de multas punitivas e moratórias e 80% dos juros.
Até 28/02/2011
ATÉ 05 PARCELAS
Redução de 90% de multas punitivas e moratórias e 75% dos juros.
§ Parcelas mensais e sucessivas
 § Variação mensal das parcelas de 0,5%
§ Primeira parcela até 28/02/2011
 § Demais parcelas no dia 25, a partir do mês seguinte ao do pagamento da inicial
 § Adesão: protocolização do pedido até 28/02/2011
ATÉ 15 PARCELAS
Redução de 85% de multas punitivas e moratórias e 70% dos juros..
ATÉ 30 PARCELAS
Redução de 80% de multas punitivas e moratórias e 65% dos juros.
ATÉ 40 PARCELAS
Redução de 75% de multas punitivas e moratórias e 60% dos juros.
ATÉ 60 PARCELAS
Redução de 65% de multas punitivas e moratórias e 50% dos juros.

Crédito tributário - prazo prescricional - débitos sujeitos ao lançamento por homologação - termo a quo.

Recentemente, no julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295 – SP, o Superior Tribunal de Justiça deparou-se com um conflito envolvendo a questão do prazo prescricional. Na ocasião, um determinado contribuinte ofereceu embargos à execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, para haver crédito tributário declarado mediante DTCF e não pago. Ao julgar, o eg. Superior Tribunal de Justiça afirmou que o termo inicial do prazo prescricional para o Fisco fazer a cobrança judicial do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago na época oportuna, conta da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. O relator do recurso, Ministro Luiz Fux, explicou que a declaração da obrigação vale para tributos sujeitos a lançamento por homologação e é feita mediante Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS ou outra declaração dessa natureza prevista em lei.

 

Cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica e que estão sobrestados nos Tribunais de segunda instância.

 

Simples posse de balança de precisão não prova conexão com tráfico.

A apreensão isolada de balança de precisão não basta para caracterizar o crime de posse de equipamento para o preparo de entorpecentes (art. 34 da Lei nº 11.343/2006). Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 6ª Turma, em pedido de habeas corpus originário da Bahia. O órgão julgador acompanhou o voto do relator, Desembargador convocado Celso Limongi. Na residência do acusado, foram apreendidos pacotes de maconha e balança de precisão. Em seu voto, o Desembargador convocado Celso Limongi destacou que os doutrinadores consideram que o delito de preparo é formal e subsidiário ao crime de tráfico de drogas, mas é possível que ambas as condutas sejam autônomas. Ou seja, quem prepara pode não fazer parte da organização que vende e entrega o entorpecente. Para o magistrado, a diferença entre o art. 33 e o art. 34 é que o primeiro se refere à preparação, e, o segundo, à distribuição efetiva da droga ao consumidor. A balança se destina não para a produção, mas para o preparo.

 

Projeto cria ação civil pública por responsabilidade educacional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.

Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.

Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão.

Projeto que aumenta teto do Simples pode ser desarquivado.

Nesta semana, autores do projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, devem apresentar requerimento à mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamento do documento.

O PLP, arquivado pela legislatura passada, prevê também o aumento do limite de faturamento para empreendedores individuais, de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Além disso, permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos tributários para empresas enquadradas no sistema especial de tributação.

 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 02/2011 - PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09.

Na última sexta-feira (4/2) a foi publicada no DOU a Portaria Conjunta nº 2, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte a fim de dar cumprimento de consolidação quanto aos débitos objeto da adesão ao programa de parcelamento disposto na Lei 11.941/2009. 
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que "Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.".   
A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes, e o mais importante, abriu-se a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e queira alterar. 
O cronograma traz 5 (cinco) datas com etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.
Lembrando que os contribuintes sempre deverão realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
ETAPAS E SUAS DATAS
No período de 1º a 31 de março de 2011 os contribuintes deverão consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e, se for o caso, retificar modalidades de parcelamento.
No período de 4 a 15 de abril de 2011, serão prestadas as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
No período de 2 a 25 de maio de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física e, da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica;
No período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
No período de 6 a 29 de julho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.



sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PGFN e RFB - Parcelamento especial - Lei nº 11.941 de 2009 - Alterações

Por meio da Portaria Conjunta nº 2 de 2011, foram determinados os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009, dentre outros procedimentos.

A Portaria abordou, dentre outros, os seguintes assuntos: a) cronograma da consolidação e da retificação de modalidades (prazos de 1º de março a 29 de julho - escalonados de acordo com a etapa); b) migração dos pedidos efetuados na forma da MP nº 449 de 2008; c) retificação de modalidades de parcelamento; d) informações que devem ser prestadas antes do início da consolidação; e) deferimento do parcelamento; f) procedimentos relativos a débitos com exigibilidade suspensa; g) revisão da consolidação; h) revisão da utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL; i) tratamento de débitos cuja responsabilidade decorra de cisão; j) compensação de ofício; k) reconhecimento da redução pela antecipação de prestações.

Os procedimentos referidos na Portaria Conjunta nº 2 de 2011 deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período discriminado.

Foram ainda alterados diversos dispositivos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 2009, e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2010, que dispõem sobre o parcelamento aqui tratado.

Por fim, foram revogados os §§ 7º a 9º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 2009, que tratavam sobre procedimentos relativos à conversão em renda de depósitos judiciais ou administrativos de débitos objeto do parcelamento.

 

ICMS/RN - PROADI - Empresas Beneficiárias - Prorrogação do Prazo

Foi prorrogado para até 21.02.2011, o prazo para quitação de débitos tributários referentes ao ICMS normal, a serem recolhidos sob o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até dia 01.02.2011, desde que estejam adimplementes quanto ao pagamento das parcelas (Decreto nº 22.151/2011).

 

 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Imposto de Renda - cooperativa - aplicações financeiras

Recentemente, em um conflito judicial envolvendo o regime de cooperativa, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ sob o argumento de que as aplicações financeiras das cooperativas de crédito, por serem atos cooperativos típicos, não geram receita ou lucro. A Fazenda Nacional alegou que “as normas que concedem isenção devem ser interpretadas de maneira estrita, razão pela qual não parece possível ampliar o conceito de ato cooperativo para abarcar as aplicações financeiras das cooperativas no mercado”. Inclusive o STJ, por meio da Súmula nº 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas – de um modo geral – sejam isentos de Imposto de Renda, quando se trata do resultado de aplicações financeiras realizadas por estas entidades, o Imposto de Renda incide sim, porque tais operações não são referentes a atos cooperativos típicos. A exceção, contudo, fica por conta das cooperativas de crédito. Na prática, todas as cooperativas continuam pagando Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, exceto as cooperativas de crédito, uma vez que, nessa hipótese, tal ato envolve a atividade-fim da empresa.

 

Tribunal rejeita recurso contra decisão que suspendeu recolhimento de ICMS.

Os desembargadores do TJMS rejeitaram, por maioria, os Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 2010.003198-9/0002.00 impetrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a decisão que concedeu parcialmente a segurança para desobrigar a empresa impetrante e sua filial do recolhimento de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas à exportação por força da isenção tributária prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O Estado alegou que o acórdão é obscuro, pois não é possível saber se a empresa está desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto Estadual nº 11.803/2005. Para o relator do processo, não houve os vícios apontados pelo Estado. A decisão foi mantida.