Foi alterado o RICMS/AL, em especial, relativamente à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria e a obrigatoriedade por meio de cronograma, com efeitos retroativos desde 05 de abril de 2011.
Mencionado ato disciplinou ainda, com efeitos retroativos desde 1º de junho de 2011, sobre: a) o envio pelas empresas prestadoras dos serviços não-medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso à internet das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, bem como a apresentação da EFD; b) o regime especial para emissão de NF-e nas operações que envolvam revistas e periódicos.
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