Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 24 de 2011 foi alterado Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 34 de 2010, a fim de incluir os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas com base no lucro presumido.
O Ato também destaca que, os registros da escrituração simplificada do PIS/PASEP e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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