Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Pela alteração promovida, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação do FCont deverá ocorrer até o dia 30 de julho de 2010 e, para os ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2011. Além disso, estipulou que a retificação dos dados relativos ao ano calendário de 2009, poderá ser realizada até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou seja, até 30 de novembro de 2011.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
RFB - Fcont - Alteração do prazo no caso de eventos especiais
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