quarta-feira, 10 de agosto de 2011

FGTS - Parcelamento de débitos inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou não - Lei nº 11.941/2009 - Novas regras

Por meio da Portaria PGFN nº 568/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais do FGTS instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não com base na Lei nº 11.941/2009, que trata do parcelamento, remissão de tributos e altera importantes aspectos da legislação tributária.

 

Poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições vencidas até 30.11.2008 e inscritas em Dívida Ativa da União até 30.7.2010 devidas pelos empregadores: a) no caso de despedida sem justa causa de empregado, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos; b) sobre a remuneração mensal do empregado, à alíquota de 0,5% (atualmente extinta).

 

A Portaria PGFN nº 568/2011 entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário