Foram publicados no DOU de 2.8.2011, atos Declaratórios Interpretativos nº 40/2011 e nº 41/2011, que tratam da tributação do IOF, e a Instrução Normativa nº 1.178/2011, que dispõe sobre o DACON.
No tocante ao IOF, foi estabelecido que se aplica a alíquota:
a) prevista na alínea "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 (mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia e mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia) na utilização do cartão de crédito para pagamento de contas utilizando a função crédito;
b) de 6% nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 720 dias.
O Ato Declaratório Interpretativo nº 41/2011 dispôs ainda que a alíquota de 6% aplica-se, inclusive, às operações de empréstimo intercompanhia independentemente do percentual de participação no capital, bem como estabeleceu fórmula para definição do prazo médio mínimo.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/2011, foi prorrogado para o dia 7 de outubro de 2011 o prazo de entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nestes meses.
Além disso, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.015/2010 a fim de dispensar de apresentar o Dacon às pessoas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
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