De acordo com o posicionamento da 4ª Câmara do TJPB, emitido em análise de decisão em 1ª instância que suspendeu os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, os Estados não podem bitributar os consumidores finais nas compras feitas pela Internet, por caracterizar afronta à Constituição Federal. Referido protocolo previa a repartição do ICMS relativo às operações interestaduais realizadas via Internet, sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no Estado consumidor. Assim, o Estado fornecedor participa apenas com o envio da mercadoria adquirida.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Decisão suspende cobrança do ICMS nas compras pela Internet
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