Foi alterado o Decreto nº 21.512/2009, que regulamenta a Lei nº 9.276/2009 que autorizou o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011, de forma a tratar especialmente sobre: a) a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009; b) a aplicação do parcelamento aos débitos objeto de parcelamento anterior que tenha rescindido até 31 de outubro de 2009 ou de parcelamento em curso; c) o prazo de até 28 de fevereiro de 2011 para o contribuinte requerer a adesão ao parcelamento; d) o prazo de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
RN - ICMS - Parcelamento de débitos fiscais - Redução de multa e juros, adesão, prazo de recolhimento, dentre outros - Alterações.
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