segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Disposições sobre anotações da data de demissão nos casos de Aviso Prévio indenizado.

O art. 17, da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, que trata das anotações na CTPS do empregado quando da dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

A referida instrução foi publicada no DOU em 15/07/2010.

 

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