Por meio do Dec. 7.394/2010 o Governo Federal prorrogou até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Prorrogação da redução de alíquotas do IPI para veículos de transportes e outros bens.
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