RFB - e-CAC - Outorga de poderes - Procuração - Alteração
Por meio da IN RFB 1.120/11 alterou-se o art. 3º da IN RFB nº 944 de 2009, a qual dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com a mudança a assinatura da Procuração Eletrônica somente passa a ser válida se a assinatura se der diretamente pelo representante da empresa ou pelo contribuinte pessoa física, perante servidor da RFB. Não mais se admitindo o reconhecimento em cartório.
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