O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
Dentre os assuntos trazidos pela Portaria, destacam-se:
a) as informações a serem prestadas conforme Manual de Orientação da RAIS, edição 2010;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010;
c) a RAIS negativa - on line;
d) o uso facultativo de certificado digital;
e) as penalidades cominadas no caso de omissão de informações, ou prestação de declaração falsa ou inexata; e
f) a guarda pelo prazo de 5 anos dos documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, à disposição do trabalhador e da fiscalização.
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