Nesta sentada o Ministro Gilmar Mendes, que em outra oportunidade votou em defesa da tese fiscal, restou por alterar sua convicção passando a defender que não se trata de negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Na mesma linha votou o Ministro Celso de Mello.
Desta feita o STF contraria o que foi decidido em 24/11/2010 quando da apreciação de caso análogo.
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