segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Nova posição do STF sobre acesso a dados bancários dos contribuintes.

No dia 15 de dezembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o mérito do RE 389808 da relatoria do Ministro Marco Aurélio, por maioria de votos (5X4), decidiu que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.

Nesta sentada o Ministro Gilmar Mendes, que em outra oportunidade votou em defesa da tese fiscal, restou por alterar sua convicção passando a defender que não se trata de negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Na mesma linha votou o Ministro Celso de Mello.

Desta feita o STF contraria o que foi decidido em 24/11/2010 quando da apreciação de caso análogo.

 

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