A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.907/2010, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito seja responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
sábado, 29 de janeiro de 2011
Proposta obriga acusado de improbidade a provar inocência.
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