Importante destacar que os regimes especiais concedidos com bases nos decretos expressamente revogados pelo novo diploma, necessitam ser reavaliados, devendo, portanto, os interessados postular esse feito observando o prazo máximo de 11 de abril de 2011.
Confiram a íntegra do Decreto diretamente no site: www.set.rn.gov.Br selecionando "legislação" após "decretos" e selecionado o ano de 2011.
Como devemos fazer para postular esse feito (reavaliação)?
ResponderExcluirOs contribuintes detentores de regimes especiais concedidos por meio dos decretos que foram expressamente revogados pelo Dec. 22.199/11 deverão até o dia 11 de abril de 2011 requere junto a SET/RN de sua jurisdição, o pedido de reavaliação utilizando-se do Anexo II do diploma legal em comento.
ResponderExcluirSegue a disposição do art. 16 do Dec. 22.199/11 que trata da matéria, in verbis:
Art. 16. Devem ser reavaliados, para fins de adequação às disposições deste Decreto, os regimes especiais concedidos com base nos Decretos Estaduais nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, nº 19.228, de 30 de junho de 2006, e nº 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. As adequações a que se refere o caput serão efetuadas através da lavratura de um novo termo de acordo em substituição ao vigente, que deverá ser requerido pelo interessado até 11 de abril de 2011, conforme o Anexo II, observado o disposto no § 6º, do art. 2º, deste Decreto.