Este segundo momento será somente até o dia 15.04.2011para os contribuintes procederem com suas informações.
Portanto, todo cuidado é pouco para não se perder de vista os passos que devem ser procedidos pelo devedor, uma vez que falhas podem ensejar a exclusão do parcelamento.
Sugiro que seja observada criteriosamente a Portaria Conjunta PGFN/RFB 02/2011.
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