Portanto, é salutar que os contribuintes não deixem o ato da apresentação para momento mais próximo ao final do prazo, uma vez que, sabidamente ocorrem fatores de transtornos nesses casos, além de que, o dia 29/04 também é o prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do IR a pagar apurado com o resultado do encerramento da declaração.
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